As rescisões de contrato de trabalho iguais ou superiores a 1 ano de poderão ser realizadas com a assistência homologatória do S8INDVEND
A assistência do sindicato tem por objetivos garantir a segurança jurídica às partes, empregado e empregador, e para demonstrar ao empregado e sindicato a regularidade do empregador quanto às obrigações coletivas e sindicais.
No momento da homologação, o homologador do sindicato verifica:
• Se todas as verbas foram calculadas corretamente (férias, 13º, multa do FGTS etc.);
• Se o prazo de pagamento foi observado;
• Se as anotações na Carteira de Trabalho foram feitas;
• Se as guias de rescisão (TRCT) e seguro-desemprego (quando devido) foram entregues;
• Se os depósitos do FGTS foram feitos durante todo o período e se a multa rescisória, quando devida, foi paga;
• Se todos os direitos previstos na Convenção Coletiva da categoria foram cumpridos.
Horário das homologações: de segunda a quinta-feira, das 9h30 às 12:00 ou 13:30 as 15:00hs Horário para agendamento da homologação: de segunda a quinta, das da 10:00 ás 12:00hs pelos telefones (11) 3116.3750/ (11) 3116.3779
Detalhes da homologação deverão ser fornecidos quando promovido o agendamento.

Documentos necessários para Homologação

Principais dúvidas dos empregados

Todas as situações de desligamento a seguir, desde que o vínculo trabalhista tenha pelo menos 1 ano de duração, devem ser realizadas com homologação:

  •         Rescisão por iniciativa do empregador sem justa causa
  •         Rescisão por iniciativa do empregador por justa causa, quando houver concordância do trabalhador
  •         Rescisão por iniciativa do empregado (pedido de demissão)
  •         Rescisão por comum acordo

Não, nesse caso não há a obrigatoriedade da assistência do sindicato (mas não há impedimento de ser realizada, se as partes desejarem). De todo modo, se o empregado tiver dúvida quanto ao correto pagamento da sua rescisão, pode contactar o departamento jurídico do sindicato para orientação jurídica trabalhista gratuita.

 

A instituição empregadora. Feito o agendamento, ela deverá informar ao empregado o dia, hora e endereço da homologação.

 

Até 20 dias após o término do contrato de trabalho (data de assinatura do aviso prévio ou do pedido de demissão).

 

Entre em contato com o sindicato explicando a situação. A homologação é direito do empregado, e você pode se negar a assinar os documentos de rescisão sem a intermediação do sindicato.

 

  • Documento de identificação oficial e original com foto;
  • Comprovante do agendamento, encaminhado antecipadamente pelo RH da instituição;
  • ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) e CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), ambos geralmente já entregues antecipadamente ao RH da instituição.

Não, somente presencial.

 

Em tese o pagamento só acontece no momento da homologação, mas existem casos que o depósito referente ao Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) é feito antes do ato de homologação, e comprovado no momento.

O recibo de pagamento em dinheiro não é uma forma de comprovação, pois pode estar viciado.

Não. O homologador do sindicato irá lhe orientar a respeito. E havendo interesse, você poderá contar com a assistência jurídica trabalhista gratuita do Sindvend para ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho pleiteando seus direitos.

 

Há uma taxa de expediente a ser paga no ato da homologação. Verificar valor no ato do agendamento.

 

Não, o prazo máximo de retenção da CTPS é de 48 horas. O empregador que não devolver a CTPS até o prazo previsto pela legislação estará sujeito ao pagamento de indenização de 1 (um) dia de salário para cada dia de atraso.

No caso da Carteira de Trabalho Digital, não há um prazo para devolução da CTPS. As anotações são feitas diretamente por meio do E-Social.